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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mozambicarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885062, uma entidade denominada Mozambicarte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Rafael Pablo Gonsalez Vallejo, casado com Vassilca Joaquim Jeremias em regime de comunhão geral bens, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola,residente na Avenida Ahmed Sekou Toure casa n.º 2137, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo Passaporte n.º XDC 014904, emetido em 21 de Janeiro de 2015, na Espanha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambicarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2137, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou
- Texto do artigo, página 16: encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio, a gerencia podem transfirir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade tem por objecto, consultoria na area de Administração de ONG e Empresas Privadas e Públicas, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00)MT vinte mil meticais, a correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Rafael Pablo Gonzalez Vallejo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Rafael Pablo Gonsalez Vallejo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais ou valores superiores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercício ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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