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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 17: dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101883698, uma entidade denominada, Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Carlos Alberto de Jesus Horta, residente em cidade de Maputo, com o DIRE n.º 11PT00037734I, emitido em Maputo, a 1 de Agsoto de 2022 e válido até 31 de Julho de 2023:
- Texto do artigo, página 17: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é importação e exportação, comércio e distribuição; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, bairro Central, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 17: e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
- Texto do artigo, página 17: Carlos Alberto de Jesus Horta decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2022 - 2026, o senhor Carlos Alberto de Jesus Horta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “Sociedade”,
- Texto do artigo, página 17: sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Carlos Alberto de Jesus Horta.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal Importação e exportação comércio de: produtos alimentares, nutrição e saúde animal, bebidas e tabaco, artigos de decoração, têxteis lar, flores, plantas, sementes e fertilizantes, vestuário e calçados, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede, produtos de limpeza, perfumes, detergentes e produtos de higiene, produtos farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, maquinas e ferramentas, ferragens e materiais para construção, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, equipamento de proteção e detecção de combate a incêndios, equipamento de proteção e segurança individual e colectiva de trabalho, sistemas de alarme contra intrusão/furto, vídeo vigilância, material elétrico, lubrificantes e peças para automóveis e máquinas, equipamentos eletrônicos, informáticos, hardware, software e iluminação, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização, comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio pode participar em outras sociedades como sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 17: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 18: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 18: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 18: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n. º 2/2005).
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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