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Texto do artigo · p. 17 Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 17 dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101883698, uma entidade denominada, Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Carlos Alberto de Jesus Horta, residente em cidade de Maputo, com o DIRE n.º 11PT00037734I, emitido em Maputo, a 1 de Agsoto de 2022 e válido até 31 de Julho de 2023:
Texto do artigo · p. 17 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é importação e exportação, comércio e distribuição; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, bairro Central, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 17 e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
Texto do artigo · p. 17 Carlos Alberto de Jesus Horta decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2022 - 2026, o senhor Carlos Alberto de Jesus Horta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “Sociedade”,
Texto do artigo · p. 17 sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Carlos Alberto de Jesus Horta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal Importação e exportação comércio de: produtos alimentares, nutrição e saúde animal, bebidas e tabaco, artigos de decoração, têxteis lar, flores, plantas, sementes e fertilizantes, vestuário e calçados, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede, produtos de limpeza, perfumes, detergentes e produtos de higiene, produtos farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, maquinas e ferramentas, ferragens e materiais para construção, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, equipamento de proteção e detecção de combate a incêndios, equipamento de proteção e segurança individual e colectiva de trabalho, sistemas de alarme contra intrusão/furto, vídeo vigilância, material elétrico, lubrificantes e peças para automóveis e máquinas, equipamentos eletrônicos, informáticos, hardware, software e iluminação, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização, comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio pode participar em outras sociedades como sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 17 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 18 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 18 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n. º 2/2005).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 17: dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101883698, uma entidade denominada, Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Carlos Alberto de Jesus Horta, residente em cidade de Maputo, com o DIRE n.º 11PT00037734I, emitido em Maputo, a 1 de Agsoto de 2022 e válido até 31 de Julho de 2023:
  5. Texto do artigo, página 17: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é importação e exportação, comércio e distribuição; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, bairro Central, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  6. Texto do artigo, página 17: e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
  7. Texto do artigo, página 17: Carlos Alberto de Jesus Horta decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  8. Texto do artigo, página 17: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2022 - 2026, o senhor Carlos Alberto de Jesus Horta.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Newday Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “Sociedade”,
  12. Texto do artigo, página 17: sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: Sede
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, bairro Central, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Carlos Alberto de Jesus Horta.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal Importação e exportação comércio de: produtos alimentares, nutrição e saúde animal, bebidas e tabaco, artigos de decoração, têxteis lar, flores, plantas, sementes e fertilizantes, vestuário e calçados, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede, produtos de limpeza, perfumes, detergentes e produtos de higiene, produtos farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, maquinas e ferramentas, ferragens e materiais para construção, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, equipamento de proteção e detecção de combate a incêndios, equipamento de proteção e segurança individual e colectiva de trabalho, sistemas de alarme contra intrusão/furto, vídeo vigilância, material elétrico, lubrificantes e peças para automóveis e máquinas, equipamentos eletrônicos, informáticos, hardware, software e iluminação, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização, comércio por grosso não especializado.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio pode participar em outras sociedades como sócio ou administrador.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: Decisões do sócio único
  46. Texto do artigo, página 17: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
  49. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  53. Texto do artigo, página 18: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  54. Texto do artigo, página 18: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: Negócios com o sócio único
  63. Texto do artigo, página 18: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: Normas subsidiárias
  66. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n. º 2/2005).
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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