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Texto do artigo · p. 18 Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais da Matola, com NUEL 101858944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo; Bairro de Fumento; quarteirão n.º 4, casa n.º 1087, Avenida Joaquim Chissano, município da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, produção e comercialização de produtos alimentares e restauração. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazia Melita Macamo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 18 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais da Matola, com NUEL 101858944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo; Bairro de Fumento; quarteirão n.º 4, casa n.º 1087, Avenida Joaquim Chissano, município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, produção e comercialização de produtos alimentares e restauração. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazia Melita Macamo.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Gerência
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Transmissão e oneração de quotas
  30. Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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