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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais da Matola, com NUEL 101858944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo; Bairro de Fumento; quarteirão n.º 4, casa n.º 1087, Avenida Joaquim Chissano, município da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, produção e comercialização de produtos alimentares e restauração. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazia Melita Macamo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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