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Texto do artigo · p. 19 SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101878279, a sociedade comercial denominada SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Anilda Maria Monteiro Soares, casada, de nacionalidade cabo-verdiana, titular do Passaporte n.º PA120861, residente na cidade e província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Marginal, n.º 3899, cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 19 b) Intermediação, gestão de negócios e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Anilda Maria Monteiro Soares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 20 Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário, bem como poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/accionista em função do tipo societário que integrar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 20 A gestão diária da sociedade é confiada à sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101878279, a sociedade comercial denominada SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Anilda Maria Monteiro Soares, casada, de nacionalidade cabo-verdiana, titular do Passaporte n.º PA120861, residente na cidade e província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Marginal, n.º 3899, cidade e província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e formação.
  13. Número ou marcador, página 19: b) Intermediação, gestão de negócios e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Anilda Maria Monteiro Soares.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
  25. Texto do artigo, página 20: Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário, bem como poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/accionista em função do tipo societário que integrar.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Gestão diária)
  28. Texto do artigo, página 20: A gestão diária da sociedade é confiada à sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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