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Texto do artigo · p. 22 USEM – Universal Systems & Electronics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101709752, uma entidade denominada, USEM – Universal Systems & Electronics Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Bruno Osvaldo Mosé Constantino, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292485N, emitido a 5 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Victorino Euclídes Fortunato Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105508431M, emitido a 26 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Stélio Bruno Chiulele Mabjaia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832443B, emitido a 11 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de USEM – Universal Systems & Electronics Mozambique, Limitada, e tem a sua sede sita na Matola, rua Maestro Justino Chemane, bairro da Liberdade, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e montagem de sistemas de segurança, videovigilância, alarmes e automação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Bruno Osvaldo Mosé Constantino, detentor de quarenta por cento do capital subscrito, correspondente a um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Stélio Bruno Chiulele Mabjaia, detentor de trinta por cento do capital subscrito, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais; c)Victorino Euclídes Fortunato Machava, detentor de trinta por cento do capital subscrito, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bruno Osvaldo Mosé Constantino, como sócio e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos senhores
Texto do artigo · p. 23 Bruno Osvaldo Mosé Constantino, Stélio Bruno Chiulele Mabjaia, e Victorino Euclídes Fortunato Machava, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: USEM – Universal Systems & Electronics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101709752, uma entidade denominada, USEM – Universal Systems & Electronics Mozambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Bruno Osvaldo Mosé Constantino, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292485N, emitido a 5 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Victorino Euclídes Fortunato Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105508431M, emitido a 26 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Stélio Bruno Chiulele Mabjaia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832443B, emitido a 11 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de USEM – Universal Systems & Electronics Mozambique, Limitada, e tem a sua sede sita na Matola, rua Maestro Justino Chemane, bairro da Liberdade, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e montagem de sistemas de segurança, videovigilância, alarmes e automação.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Bruno Osvaldo Mosé Constantino, detentor de quarenta por cento do capital subscrito, correspondente a um milhão de meticais;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Stélio Bruno Chiulele Mabjaia, detentor de trinta por cento do capital subscrito, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais; c)Victorino Euclídes Fortunato Machava, detentor de trinta por cento do capital subscrito, correspondente a setecentos e cinquenta mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bruno Osvaldo Mosé Constantino, como sócio e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos senhores
  37. Texto do artigo, página 23: Bruno Osvaldo Mosé Constantino, Stélio Bruno Chiulele Mabjaia, e Victorino Euclídes Fortunato Machava, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  43. Texto do artigo, página 23: O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  49. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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