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- Texto do artigo, página 23: Ussaca Transportes e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 10 Outubro de 2022 matriculou-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, Ussaca Transportes e Turismo, Limitada, sob NUEL 101859835, com a data 10 de Outubro de 2021, entre sócios:
- Texto do artigo, página 23: Ângela João Nhaguembane, casada, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 10 rua 5280, n.º 1972, distrito municipal Kamubucuana, cidade Maputo,
- Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586266B, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro de Sommerschield, Avenida Kim IlSung, n.º 582, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal 1, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ussaca Transporte Turismo e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 1141, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação, compra, venda e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulantes e acessórios; transportes de pessoas, todo tipo de carga, mercadorias, logística, agenciamento turístico, excursões e guias turístico, promoção e realização de eventos culturais, científicos, wokrshop, seminários, conferências, estudos de viabilidade de projectos;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de todo tipo de equipamento informático, de canalização, material eléctrico, postes de alta e baixa tensão de madeira e betão;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e assistência jurídica, contabilidade e auditoria, mediação e intermediação comercial,
- Texto do artigo, página 23: representação de marcas e patentes, catering, gestão de recursos humanos, recrutamemto e seleção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio; Carlos Alfredo Filimone Ussaca;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia, Ângela João Nhaguembane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleiageral)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Ângela João Nhaguembane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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