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Texto do artigo · p. 4 Basement, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Shezad Mahomed Ali e Mahomede Ali Ibrahim, registada sob NUEL 101854884, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Basement, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que o julgar conveniente, a dociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, distribuição e comercialização de têxteis, vestuário, calçado e acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como dentro dos limites legais, adquirir e alienar participa-
Texto do artigo · p. 4 ções como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 4 a) Shezad Mahomed Ali: noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 4 b) Mahomede Ali Ibrahim: dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À sociedade, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Restrições)
Texto do artigo · p. 4 Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 4 d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta, registada ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tais fins conferidos por procuração, carta ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que qualquer sócio a julgue necessária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Actas)
Texto do artigo · p. 5 As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Basement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Shezad Mahomed Ali e Mahomede Ali Ibrahim, registada sob NUEL 101854884, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Basement, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a dociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, distribuição e comercialização de têxteis, vestuário, calçado e acessórios diversos.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como dentro dos limites legais, adquirir e alienar participa-
  14. Texto do artigo, página 4: ções como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Shezad Mahomed Ali: noventa mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Mahomede Ali Ibrahim: dez mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) À sociedade, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Restrições)
  42. Texto do artigo, página 4: Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta, registada ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  53. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tais fins conferidos por procuração, carta ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que qualquer sócio a julgue necessária.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Actas)
  60. Texto do artigo, página 5: As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 5: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
  66. Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 5: c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  71. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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