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- Texto do artigo, página 13: CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo, constitui-se nos termos do Artigo 74º do Código Comercial a sociedade CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105011996, tendo como sócios os senhores Ebinok Mateus Mitama, moçambicano, solteiro, nascido aos 10 de Janeiro de 1988, filho de Mateus Mitama e de Isabel António Mucavel, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 5, casa n.˚ 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011957I e Prix Alba Xavier Munetaca, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Março de 1983, filho de Alberto Xavier Afate Muneta e de Aida Abílio Langa, natural de Nacala-Porto, residente no bairro das
- Texto do artigo, página 13: F.P.L.M, quarteirão 11, casa n.˚ 18, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100050375M.
- Texto do artigo, página 13: Assim, em consequência do referido contrato, a sociedade assume a seguinte estruturação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CETEC, Lda - Construção, Engenharia, Estudo Sócio-Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Padre Fernandes, n.º 162, 1.º andar, flat 1, no distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a sociedade querendo, mediante deliberação social, alterar a sede ou abrir sucursais onde achar conveniente, dentro do território nacional, sempre de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Estudo socioeconómico e ambiental;
- Número ou marcador, página 13: b) auditoria e fiscalização de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 13: c) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Electrotécnica;
- Número ou marcador, página 13: e) Mecânica;
- Número ou marcador, página 13: f) Empreitada e manutenção de obras;
- Número ou marcador, página 13: g) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial legalmente permitida mediante decisão dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Texto do artigo, página 13: Ebinok Mateus Mitama, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade, e Prix Alba Xavier Munetaca, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade nomeia o sócio Ebinok Mateus Mitama como o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a favor sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador respectivamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: a) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 14: b) Do sócio e do administrador em simultâneo;
- Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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