Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo, constitui-se nos termos do Artigo 74º do Código Comercial a sociedade CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105011996, tendo como sócios os senhores Ebinok Mateus Mitama, moçambicano, solteiro, nascido aos 10 de Janeiro de 1988, filho de Mateus Mitama e de Isabel António Mucavel, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 5, casa n.˚ 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011957I e Prix Alba Xavier Munetaca, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Março de 1983, filho de Alberto Xavier Afate Muneta e de Aida Abílio Langa, natural de Nacala-Porto, residente no bairro das
Texto do artigo · p. 13 F.P.L.M, quarteirão 11, casa n.˚ 18, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100050375M.
Texto do artigo · p. 13 Assim, em consequência do referido contrato, a sociedade assume a seguinte estruturação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CETEC, Lda - Construção, Engenharia, Estudo Sócio-Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Padre Fernandes, n.º 162, 1.º andar, flat 1, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a sociedade querendo, mediante deliberação social, alterar a sede ou abrir sucursais onde achar conveniente, dentro do território nacional, sempre de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Estudo socioeconómico e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 b) auditoria e fiscalização de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 c) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Electrotécnica;
Número ou marcador · p. 13 e) Mecânica;
Número ou marcador · p. 13 f) Empreitada e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial legalmente permitida mediante decisão dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Ebinok Mateus Mitama, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade, e Prix Alba Xavier Munetaca, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade nomeia o sócio Ebinok Mateus Mitama como o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a favor sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador respectivamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 a) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Do sócio e do administrador em simultâneo;
Número ou marcador · p. 14 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo, constitui-se nos termos do Artigo 74º do Código Comercial a sociedade CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105011996, tendo como sócios os senhores Ebinok Mateus Mitama, moçambicano, solteiro, nascido aos 10 de Janeiro de 1988, filho de Mateus Mitama e de Isabel António Mucavel, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 5, casa n.˚ 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011957I e Prix Alba Xavier Munetaca, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Março de 1983, filho de Alberto Xavier Afate Muneta e de Aida Abílio Langa, natural de Nacala-Porto, residente no bairro das
  3. Texto do artigo, página 13: F.P.L.M, quarteirão 11, casa n.˚ 18, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100050375M.
  4. Texto do artigo, página 13: Assim, em consequência do referido contrato, a sociedade assume a seguinte estruturação.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CETEC, Lda - Construção, Engenharia, Estudo Sócio-Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Padre Fernandes, n.º 162, 1.º andar, flat 1, no distrito municipal Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a sociedade querendo, mediante deliberação social, alterar a sede ou abrir sucursais onde achar conveniente, dentro do território nacional, sempre de acordo com a lei comercial.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Estudo socioeconómico e ambiental;
  17. Número ou marcador, página 13: b) auditoria e fiscalização de projectos de arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Electrotécnica;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Mecânica;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Empreitada e manutenção de obras;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Comércio a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 13: h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial legalmente permitida mediante decisão dos respectivos sócios.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  27. Texto do artigo, página 13: Ebinok Mateus Mitama, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade, e Prix Alba Xavier Munetaca, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  36. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade nomeia o sócio Ebinok Mateus Mitama como o administrador da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a favor sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador respectivamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 14: a) De administrador nomeado pelo sócio;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Do sócio e do administrador em simultâneo;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.