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Texto do artigo · p. 14 Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012910, uma entidade denominada Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente instrumento particular de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 Cláudio Manuel Pessula, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104874030I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade da Matola, a 17 de Setembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Matola H, casa n.º 1731, quarteirão 37, cidade da Matola, Maputo província.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Clamp Industrial- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Matola H, quarteirão 37, casa 1731, cidade da Matola. Por deliberação do orgão decisório, o sócio poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de engenharia:
Número ou marcador · p. 14 a) Manuntenção industrial;
Número ou marcador · p. 15 b) Mecânica Industrial,
Número ou marcador · p. 15 c) Serrelheria, soldadura;
Número ou marcador · p. 15 d) Torno e freza;
Número ou marcador · p. 15 e) limpezas geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de diversos materias (máquinas e ferramentas);
Número ou marcador · p. 15 i) Sandblast e pinturas; e
Número ou marcador · p. 15 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, quota, aumento do capital social, e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio Cláudio Manuel Pessula, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e sua representação
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei. É nomeado o senhor Cláudio Manuel Pessula administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 15 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 15 O administrador único responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela dos seus procuradores quando exista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio administrador ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso seComercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012910, uma entidade denominada Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente instrumento particular de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 14: Cláudio Manuel Pessula, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104874030I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade da Matola, a 17 de Setembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Matola H, casa n.º 1731, quarteirão 37, cidade da Matola, Maputo província.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Clamp Industrial- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Matola H, quarteirão 37, casa 1731, cidade da Matola. Por deliberação do orgão decisório, o sócio poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de engenharia:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Manuntenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Mecânica Industrial,
  16. Número ou marcador, página 15: c) Serrelheria, soldadura;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Torno e freza;
  18. Número ou marcador, página 15: e) limpezas geral;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de diversos materias (máquinas e ferramentas);
  20. Número ou marcador, página 15: i) Sandblast e pinturas; e
  21. Número ou marcador, página 15: j) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 15: Do capital social, quota, aumento do capital social, e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio Cláudio Manuel Pessula, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  30. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e sua representação
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei. É nomeado o senhor Cláudio Manuel Pessula administrador único da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo
  39. Texto do artigo, página 15: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade dos administradores)
  42. Texto do artigo, página 15: O administrador único responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  43. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela dos seus procuradores quando exista.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio administrador ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso seComercial em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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