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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012910, uma entidade denominada Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente instrumento particular de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 14: Cláudio Manuel Pessula, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104874030I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade da Matola, a 17 de Setembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Matola H, casa n.º 1731, quarteirão 37, cidade da Matola, Maputo província.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Clamp Industrial- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Matola H, quarteirão 37, casa 1731, cidade da Matola. Por deliberação do orgão decisório, o sócio poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de engenharia:
- Número ou marcador, página 14: a) Manuntenção industrial;
- Número ou marcador, página 15: b) Mecânica Industrial,
- Número ou marcador, página 15: c) Serrelheria, soldadura;
- Número ou marcador, página 15: d) Torno e freza;
- Número ou marcador, página 15: e) limpezas geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de diversos materias (máquinas e ferramentas);
- Número ou marcador, página 15: i) Sandblast e pinturas; e
- Número ou marcador, página 15: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, quota, aumento do capital social, e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio Cláudio Manuel Pessula, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e sua representação
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei. É nomeado o senhor Cláudio Manuel Pessula administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 15: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 15: O administrador único responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela dos seus procuradores quando exista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio administrador ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso seComercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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