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Texto do artigo · p. 17 D&G Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada D&G Transporte e Serviços, Limitada com o NUEL101652262, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adotada a denominação, D&G Transporte e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto aluguer de veículos automóveis, transporte de mercadorias, bens e de pessoas e serviços de logística, actividades de consultoria e gestão de negócios e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dina Mariana Alberto Tembé, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100185768A, emitido aos 20 de Janeiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gilson Virgílio Tembe, solteiro, natural de Maputo, titular do NUIC n.º 110100026940A, emitido a 20 de Fevereiro de 2021, pela 1ª Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bagamoyo quateirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana, menor e será representada pela senhora Dina Mariana Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Dina Mariana Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: D&G Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada D&G Transporte e Serviços, Limitada com o NUEL101652262, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adotada a denominação, D&G Transporte e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto aluguer de veículos automóveis, transporte de mercadorias, bens e de pessoas e serviços de logística, actividades de consultoria e gestão de negócios e serviços administrativos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Capital social
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dina Mariana Alberto Tembé, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100185768A, emitido aos 20 de Janeiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gilson Virgílio Tembe, solteiro, natural de Maputo, titular do NUIC n.º 110100026940A, emitido a 20 de Fevereiro de 2021, pela 1ª Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bagamoyo quateirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana, menor e será representada pela senhora Dina Mariana Alberto Tembe.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação
  22. Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Dina Mariana Tembe.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  25. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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