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Texto do artigo · p. 18 Encomendas Globais, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013704, uma entidade denominada Encomendas Globais, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Adriano Fernando Zevo, moçambicano, solteito, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744281Q, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 19, casa 13;
Texto do artigo · p. 18 Segundo.Elídio Julião Manhavele, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401731B, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 48, casa 37.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma de Encomendas Globais, Limitada, terá sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Moura Braz n.º 26, edifício da antiga Loumar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de equipamento EPI e segurança, material mecânico, elétrico, eletrónico, máquinas e ferramentas petroquímicas (válvulas, bombas), material para vedação, elevadores hidráulicos, mangueiras e acessórios de acoplamento, material de escritórios, consumíveis, mobiliário,
Texto do artigo · p. 18 computadores, maquinas e equipamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, prestação de serviços de organização de eventos feiras congressos seminários, Intermediação em logística, imobiliária, consultoria, aluguer de máquinas e equipamentos, e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 18 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente o sócio Adriano Fernando Zevo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Elídio Julião Manhavele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Fernando Zevo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios, no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Encomendas Globais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013704, uma entidade denominada Encomendas Globais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Adriano Fernando Zevo, moçambicano, solteito, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744281Q, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 19, casa 13;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo.Elídio Julião Manhavele, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401731B, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 48, casa 37.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma de Encomendas Globais, Limitada, terá sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Moura Braz n.º 26, edifício da antiga Loumar.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de equipamento EPI e segurança, material mecânico, elétrico, eletrónico, máquinas e ferramentas petroquímicas (válvulas, bombas), material para vedação, elevadores hidráulicos, mangueiras e acessórios de acoplamento, material de escritórios, consumíveis, mobiliário,
  16. Texto do artigo, página 18: computadores, maquinas e equipamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, prestação de serviços de organização de eventos feiras congressos seminários, Intermediação em logística, imobiliária, consultoria, aluguer de máquinas e equipamentos, e comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  19. Texto do artigo, página 18: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente o sócio Adriano Fernando Zevo;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Elídio Julião Manhavele.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Suprimentos e prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Fernando Zevo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 18: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios, no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  46. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Normas subsidiárias
  49. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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