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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Encomendas Globais, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013704, uma entidade denominada Encomendas Globais, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Adriano Fernando Zevo, moçambicano, solteito, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744281Q, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 19, casa 13;
- Texto do artigo, página 18: Segundo.Elídio Julião Manhavele, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401731B, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 48, casa 37.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma de Encomendas Globais, Limitada, terá sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Moura Braz n.º 26, edifício da antiga Loumar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de equipamento EPI e segurança, material mecânico, elétrico, eletrónico, máquinas e ferramentas petroquímicas (válvulas, bombas), material para vedação, elevadores hidráulicos, mangueiras e acessórios de acoplamento, material de escritórios, consumíveis, mobiliário,
- Texto do artigo, página 18: computadores, maquinas e equipamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, prestação de serviços de organização de eventos feiras congressos seminários, Intermediação em logística, imobiliária, consultoria, aluguer de máquinas e equipamentos, e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 18: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente o sócio Adriano Fernando Zevo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Elídio Julião Manhavele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Fernando Zevo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios, no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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