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Texto do artigo · p. 22 ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Outubro de dois mil vinte e três, a sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100283972, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, 1.º andar, bairro Central, distrito municipal Kapfumo, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos e sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do pacto social da sociedade, em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer administrador ou assinatura de um procurador nomeado por um administrador de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, qualquer um dos administradores poderá ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar
Texto do artigo · p. 22 de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Texto do artigo · p. 22 b ) A d q u i r i r v i a t u r a s automóveis,ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 22 c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Deliberar sobre a atribuição de poderes ao sócio e senhor Lino Alberto Cassimo e autorizar o mesmo para em nome de todos os sócios e da sociedade, proceder a todas as formalidades necessárias e ao respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais, podendo ainda outorgar uma procuração, nomeando um seu procurador, nos termos e para os efeitos que melhor entender. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Outubro de dois mil vinte e três, a sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100283972, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, 1.º andar, bairro Central, distrito municipal Kapfumo, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos e sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do pacto social da sociedade, em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer administrador ou assinatura de um procurador nomeado por um administrador de acordo com os poderes conferidos.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, qualquer um dos administradores poderá ainda:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar
  10. Texto do artigo, página 22: de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  11. Texto do artigo, página 22: b ) A d q u i r i r v i a t u r a s automóveis,ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Deliberar sobre a atribuição de poderes ao sócio e senhor Lino Alberto Cassimo e autorizar o mesmo para em nome de todos os sócios e da sociedade, proceder a todas as formalidades necessárias e ao respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais, podendo ainda outorgar uma procuração, nomeando um seu procurador, nos termos e para os efeitos que melhor entender. Que em tudo o mais não alterado continuam
  14. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
  15. Texto do artigo, página 22: A Técnica, Ilegível.
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