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Texto do artigo · p. 22 JD África Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013389, uma entidade denominada JD África Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Dércio Luís Roia, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 22 Joash Daimion David, natural da África de Sul, residente na Matola, bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, Casa n.° 745, portador do Passaporte n.° A04733331, emitido a 21 de Maio de 2015 e válido até a 20 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JD África Solutions, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, 1.° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços de limpeza, tranportes de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas pertecentes à:
Número ou marcador · p. 22 a) Dércio Luís Roia, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Joash Daimion David, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade dos sócios, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Dércio Luís Roia, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JD África Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013389, uma entidade denominada JD África Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Dércio Luís Roia, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021; e
  5. Texto do artigo, página 22: Joash Daimion David, natural da África de Sul, residente na Matola, bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, Casa n.° 745, portador do Passaporte n.° A04733331, emitido a 21 de Maio de 2015 e válido até a 20 de Maio de 2020.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JD África Solutions, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, 1.° andar esquerdo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços de limpeza, tranportes de mercadorias a nível nacional e internacional.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas pertecentes à:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Dércio Luís Roia, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Joash Daimion David, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade dos sócios, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Dércio Luís Roia, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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