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Texto do artigo · p. 23 KLSG Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105010788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, KLSG Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por
Texto do artigo · p. 23 tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Matola, N4, quarteirão 44, casa n.º 562.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, venda de material de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e produtos alimentares, fornecimento de material de construção civil, serviços de microcrédito e micro finanças, comércio com e intermediação de venda de viaturas com importação e exportação, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins. NE, comércio por grosso de outros bens e consumo. NE, comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas, comércio por grosso. NE, comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfecção, prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária, procurement, terceirização de serviços de segurança, agência de viagens, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Keyter Lewis Sócrates Gouveia na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar,
Texto do artigo · p. 23 bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: KLSG Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105010788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, KLSG Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por
  6. Texto do artigo, página 23: tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Matola, N4, quarteirão 44, casa n.º 562.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, venda de material de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e produtos alimentares, fornecimento de material de construção civil, serviços de microcrédito e micro finanças, comércio com e intermediação de venda de viaturas com importação e exportação, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins. NE, comércio por grosso de outros bens e consumo. NE, comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas, comércio por grosso. NE, comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfecção, prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária, procurement, terceirização de serviços de segurança, agência de viagens, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Keyter Lewis Sócrates Gouveia na qualidade de administrador.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar,
  18. Texto do artigo, página 23: bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  23. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2023. — O Con-
  24. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
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