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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012422, uma entidade denominada Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: No dia três do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Crisstoffer Krunger Le Roux, casado, maior, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09126852, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2020, pelo Departamento de Assuntos Internos da Republica sul-africana, residente no bairro Chissui, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla Lerming, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, orestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, inseticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura silvicultura;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria, assessória e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 24: e) Pesquisa e prospeção mineira;
- Número ou marcador, página 24: f) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 24: g) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 24: h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 24: i) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Crisstoffer Kruger Le Roux.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do socio.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administradore(s).
- Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser elegíveis á administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 24: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 24: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do
- Texto do artigo, página 24: conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 24: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (lnicio da actividade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 24: Em voz alta e na presença do outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na Conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias, após, o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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