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Texto do artigo · p. 23 Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012422, uma entidade denominada Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 No dia três do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Crisstoffer Krunger Le Roux, casado, maior, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09126852, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2020, pelo Departamento de Assuntos Internos da Republica sul-africana, residente no bairro Chissui, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla Lerming, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, orestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, inseticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura silvicultura;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria, assessória e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 24 e) Pesquisa e prospeção mineira;
Número ou marcador · p. 24 f) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 24 g) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 24 h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 24 i) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Crisstoffer Kruger Le Roux.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do socio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administradore(s).
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser elegíveis á administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 24 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do
Texto do artigo · p. 24 conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 24 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (lnicio da actividade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 24 Em voz alta e na presença do outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na Conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias, após, o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012422, uma entidade denominada Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: No dia três do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Crisstoffer Krunger Le Roux, casado, maior, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09126852, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2020, pelo Departamento de Assuntos Internos da Republica sul-africana, residente no bairro Chissui, cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Le Roux Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla Lerming, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Mudança da sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, orestal, piscícola e silvícola;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, inseticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura silvicultura;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria, assessória e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Pesquisa e prospeção mineira;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Exploração e transformação industrial de minerais;
  22. Número ou marcador, página 24: h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  23. Número ou marcador, página 24: i) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Crisstoffer Kruger Le Roux.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do socio.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administradore(s).
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser elegíveis á administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  37. Texto do artigo, página 24: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  53. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 24: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do
  60. Texto do artigo, página 24: conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Pagamento pela quota amortizada)
  65. Texto do artigo, página 24: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 24: (lnicio da actividade)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  69. Texto do artigo, página 24: Em voz alta e na presença do outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na Conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias, após, o que vai assinar comigo seguidamente.
  70. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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