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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Longteng Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010835, uma sociedade denominada Longteng Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes: Jinfa Hu, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: chinesa, residente no distrito de Marracuene, casa n.º 22, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Passaporte n.º EE565973S, emitido a 8 de Novembro de 2018, pela República Popular da China.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Longteng Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, porta n.º 7039, résdo-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de contrução, ferragem e material eléctrico; b)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Jinfa Hu.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade, abertura de contas bancárias em bancos comerciais e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Jinfa Hu, que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Em assembleia o administrador pode nomear mandatários para exercer cargos ou atividades específicas bastando que estes estejam devidamente apresentados com instrumentos jurídicos legais emitidos a mando do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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