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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013117, uma entidade denominada Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Guy Willem, de nacionalidade do reino dos países baixos, portador do Passaporte n.º BKC1HKJL3, emitido a 22 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente na Avenida 24 Julho, n.º 1284, 12.º andar direito, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.º 1284, 12.º andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeito social principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria financeira e de gestão e outras relacionadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria turística e de viagens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única com o valor de vinte mil meticais, pertencente a Guy Willem, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a senhor Guy Willem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 25: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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