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Texto do artigo · p. 25 Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013117, uma entidade denominada Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Guy Willem, de nacionalidade do reino dos países baixos, portador do Passaporte n.º BKC1HKJL3, emitido a 22 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente na Avenida 24 Julho, n.º 1284, 12.º andar direito, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.º 1284, 12.º andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeito social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria financeira e de gestão e outras relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria turística e de viagens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única com o valor de vinte mil meticais, pertencente a Guy Willem, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a senhor Guy Willem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013117, uma entidade denominada Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 25: Guy Willem, de nacionalidade do reino dos países baixos, portador do Passaporte n.º BKC1HKJL3, emitido a 22 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente na Avenida 24 Julho, n.º 1284, 12.º andar direito, cidade Maputo.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mango & Frango Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.º 1284, 12.º andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeito social principal:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria financeira e de gestão e outras relacionadas;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria turística e de viagens.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única com o valor de vinte mil meticais, pertencente a Guy Willem, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social foi já realizado.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Conselho de gerência
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a senhor Guy Willem.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura da sócia;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura da administradora;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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