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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MCR Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de onze de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101883612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MCR Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede no bairro da cidade da Matola, quarteirão 38, casa n.º 198, rua Rogério Dzawana, Maputo província,
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de montagem de estruturas metálicas, manutenção em edifícios, manutenção em monumentos, montagem de caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros investimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Rogério Alberto Mucasse na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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