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Texto do artigo · p. 25 MCR Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de onze de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101883612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MCR Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede no bairro da cidade da Matola, quarteirão 38, casa n.º 198, rua Rogério Dzawana, Maputo província,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de montagem de estruturas metálicas, manutenção em edifícios, manutenção em monumentos, montagem de caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros investimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Rogério Alberto Mucasse na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MCR Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de onze de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101883612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MCR Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede no bairro da cidade da Matola, quarteirão 38, casa n.º 198, rua Rogério Dzawana, Maputo província,
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de montagem de estruturas metálicas, manutenção em edifícios, manutenção em monumentos, montagem de caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros investimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Rogério Alberto Mucasse na qualidade de administrador.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  21. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 24 de Novembro de 2023. —
  22. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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