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Texto do artigo · p. 26 Megatron Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte de Novembro de dois mil e vinte três, foi aconstituída uma sociedade por quotas denominada Megatron Comercial, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105013855, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Megatron Comercial, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Samaora Machele, n.º 230, bairro Malhampsene, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) O comério a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de equipamento para a indústria pesada, e de materiais de construção e prestação de serviços de intermediação nas actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social total detido por Wang Xuejie;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social total detido por Jing Chen; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social total detido por Armando Hélder Manuel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 26 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As Partes nomeiam desde já os senhores Yury Jeremias Mondlane e Francisco Neves como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Megatron Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte de Novembro de dois mil e vinte três, foi aconstituída uma sociedade por quotas denominada Megatron Comercial, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105013855, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Megatron Comercial, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Samaora Machele, n.º 230, bairro Malhampsene, Matola, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 26: a) O comério a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de equipamento para a indústria pesada, e de materiais de construção e prestação de serviços de intermediação nas actividades atrás mencionadas.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social total detido por Wang Xuejie;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social total detido por Jing Chen; e
  19. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social total detido por Armando Hélder Manuel.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  29. Texto do artigo, página 26: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As Partes nomeiam desde já os senhores Yury Jeremias Mondlane e Francisco Neves como administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  37. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  52. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
  53. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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