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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mugodi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105013412, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mugodi Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Mário Diniz Fernandes Deus, casado com Rita Maria Delfina Guedes de Lemos Carriére
- Texto do artigo, página 28: Deus, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Angónia - Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663389S, de 30 de Novembro de 2010, vitalício, emitido pela Direção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: José Manuel Caldeira, casado com Ana Maria dos Santos Fernandes, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169571J, de 29 de Novembro de 2021, Vitalício, emitido pela Direção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: João Manuel Perdiz Reynolds Marques, casado com Maria Luzia Duarte Cabral Reynolds Marques, sob regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214124C, de 16 de Junho de 2011, vitalício, emitido pela Direção de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Iain Cameron Plews, casado com Isabelle Jane Birrel Plews, sob regime de comunhão de adquiridos, natural da EdinburghGrã-Bretanha, portador do DIRE n.º 11PT00000090F, de 4 de Maio de 2023, Vitalício, emitido pela Direção Nacional de Migração, todos residentes nesta cidade, que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo e Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mugodi Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Almeida Garrett, n.º 94, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços de consultoria técnica afins da actividade mineira, e
- Texto do artigo, página 28: fornecimento de trabalho intelectual especializado na área de prospecção e pesquisa mineral;
- Número ou marcador, página 28: b) A prestação de serviços de mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e investigação científica;
- Número ou marcador, página 28: c) A prospecção, pesquisa e exploração mineira e obtenção de títulos mineiros, incluindo a sua intermediação, quer com instituições públicas, quer com instituições privadas; d)A gestão, representação e administração de títulos mineiros e os respectivos projectos sob qualquer forma de contrato comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mário Diniz Fernandes Deus;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Manuel Perdiz Reynolds Marques;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Iain Cameron Plews.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por um número mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações da administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderão ser designados administradores suplentes, até ao número máximo de três, que substituirão os administradores em caso de falta definitiva de alguns deles.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de 4 (quatro) anos, renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designados os senhores Mário Diniz Fernandes Deus, João Manuel Perdiz Reynolds Marques e Iain Cameron Plews para o cargo de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Três) A presente nomeação é feita nos termos do artigo 283.º, n.º 1, alínea k), e artigo 312.º, n.º 1 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao administrador e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 29: b) Praticar actos de comércio e geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer de acordo com as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Transmitir, permutar e comprar propriedades, incluindo arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Contrair empréstimos, ou celebrar qualquer contrato com instituições de crédito e financeira, incluindo o depósito bancário nos limites da deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O administrador pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da presente sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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