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Texto do artigo · p. 30 Peace Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2023, a sociedade por quotas cuja a firma é Peace Mining, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o NUEL 105012839. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Peace Mining, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na rua Fernão Lopes, n.° 218, 1.° andar, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração geológica mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) Produção e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 30 d) Realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, divido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Jianting Wang, titular uma quota de 99.990MT (noventa e nove mil e novecentos e noventa meticais), correspondentes a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Mingpan Du, titular de uma quota de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O mandato dos membros da administração tem um período de três anos renováveis por uma ou mais vezes, segundo a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é administrada e representada legalmente pelo senhor Jianting Wang, na qualidade de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao administrador cabe orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do própria administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 30 a) Do administrador ou representante legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Um membro da administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 30 d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; e)Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros da administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 30 Cidade de Maputo, 13 de Novembro de
Texto do artigo · p. 30 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Peace Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2023, a sociedade por quotas cuja a firma é Peace Mining, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o NUEL 105012839. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Peace Mining, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na rua Fernão Lopes, n.° 218, 1.° andar, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Exploração geológica mineira;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Produção e comercialização de produtos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, divido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Jianting Wang, titular uma quota de 99.990MT (noventa e nove mil e novecentos e noventa meticais), correspondentes a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Mingpan Du, titular de uma quota de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
  21. Texto do artigo, página 30: ....................................................................
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da administração
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O mandato dos membros da administração tem um período de três anos renováveis por uma ou mais vezes, segundo a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é administrada e representada legalmente pelo senhor Jianting Wang, na qualidade de sócio administrador.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Ao administrador cabe orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do própria administração.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Do administrador ou representante legal;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Um membro da administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  33. Número ou marcador, página 30: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; e)Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros da administração, ou procurador com poderes bastantes.
  34. Texto do artigo, página 30: Cidade de Maputo, 13 de Novembro de
  35. Texto do artigo, página 30: 2023. — O Técnico, Ilegível.
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