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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Prishco Design & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009507, a sociedade comercial por quotas Prishco Design & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Priscila Hortência Cossa Mucavele, de nacionalidade moçambicana, maior, casada com Hélio Brito Rafael Custódio Mucavele, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do NUIT 108499141 e do Bilhete de Identidade n.º 110100384022C, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na rua C, bairro Coop, casa n.º 233, Distrito Municipal KamPfumo;
- Texto do artigo, página 31: Thiago Lian Custódio Mucavele, nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n. º 110108899285C, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Rua C, bairro Coop, casa n.º 233, Distrito Municipal KamPfumo, neste acto representado pela sua mãe, Priscila Hortência Cossa Mucavele, na qualidade de representante legal, com poderes suficientes para o acto; e
- Texto do artigo, página 31: Tamika Laís Mucavele, nacionalidade moçambicana, menor, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109029689J, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na rua C, bairro Coop, casa n.º 233, distrito Municipal KamPfumo neste acto representado pela sua mãe, Priscila Hortência Cossa Mucavele, na qualidade de representante legal, com poderes suficientes para o acto.
- Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prishco Design & Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Prishco Design & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, n.° 233, Distrito Municipal KamPfumo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, querendo, poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer
- Texto do artigo, página 31: outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, como também, mudar a sede social, para qualquer outro local, dentro ou fora da mesma província, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de:
- Número ou marcador, página 31: a) Projectos de arquitetura;
- Número ou marcador, página 31: b) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 31: c) Design de mobiliário;
- Número ou marcador, página 31: d) Fabrico de artigos personalizados;
- Número ou marcador, página 31: e) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 31: f) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 31: g) Consultoria urbana;
- Número ou marcador, página 31: h) Consultoria de arquitetura; i)Outras actividades conexas, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Priscila Hortência Cossa Mucavele com a quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 31: b) Thiago Lian Custódio Mucavele com a quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 31: c) Thamika Laís Mucavele com a quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um conselho de direcção que será constituído pelos sócios acima mencionados, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Fica desde já nomeada como administradora a sócia maioritária, Priscila Hortência Cossa Mucavele.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de direcção poderá nomear um director executivo e deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ao cargo de director executivo, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade e ficará ao cargo do conselho de direcção a fixação do tempo do seu exercício, consoante o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de direcção poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral a qual cabe também a fixação da remuneração aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura única da sócia maioritária ou por acto de um director executivo, que o conselho de direcção querendo, poderá nomear; bem como, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração ou carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, bem como entre os sócios, não pode se recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial ou insolvência.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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