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Texto do artigo · p. 31 QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013693, uma sociedade denominada, QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 632, rés-dochão, Sommerschield, cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Representação e agenciamento de marcas e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares n.e..
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD532692, emitido a 21 de Abril de 2023 e válido até 21 de Abril de 2028.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013693, uma sociedade denominada, QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 632, rés-dochão, Sommerschield, cidade de MaputoMoçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Representação e agenciamento de marcas e produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares n.e..
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD532692, emitido a 21 de Abril de 2023 e válido até 21 de Abril de 2028.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 32: Cinco) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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