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Texto do artigo · p. 34 Solução em Tecnologias & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101158950, a sociedade Solução em Tecnologias & Projectos-(STP), Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Solução em Tecnologias & Projectos - (STP), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Assistência & consultoria em tecnologias de informação & comunicação;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria em projectos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 34 d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria;
Número ou marcador · p. 34 e) Aluguer de equipamentos, tenda para eventos, viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviço na área administrativa, fumigação, desmatamento, limpeza, reparação e manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com uma quota no valor nominal de setenta cinco mil meticais, equivalente a 75% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 050100747482C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Julho de 2015 e do NUIT 106894612;
Número ou marcador · p. 34 b) Mateus Júnior Alexandre Guivala, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, bairro Chingozi, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 10101422837P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Agosto de 2018 e do NUIT 107002499.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade é conferida o socio Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Solução em Tecnologias & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101158950, a sociedade Solução em Tecnologias & Projectos-(STP), Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Solução em Tecnologias & Projectos - (STP), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Assistência & consultoria em tecnologias de informação & comunicação;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Venda de material informático;
  14. Número ou marcador, página 34: c) consultoria em projectos de engenharia civil;
  15. Número ou marcador, página 34: d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de equipamentos, tenda para eventos, viaturas e máquinas diversas;
  17. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviço na área administrativa, fumigação, desmatamento, limpeza, reparação e manutenção de ar condicionados.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com uma quota no valor nominal de setenta cinco mil meticais, equivalente a 75% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 050100747482C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Julho de 2015 e do NUIT 106894612;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Mateus Júnior Alexandre Guivala, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, bairro Chingozi, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 10101422837P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Agosto de 2018 e do NUIT 107002499.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade é conferida o socio Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2020. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
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