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Texto do artigo · p. 36 TBJ Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013879, uma entidade denominada TBJ Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Alden Multiservice, Limitada é uma empresa moçambicana, vocacionada em prestação de serviços e fornecimento de bens, localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2° Esquerdo, Maputo Cidade, portador de NUIT 401582916, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Ivan Almerino Manhenje, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, residente em Belo HorizonteBoane, Parcela n.º 226-A, portador do NUIT n.º 124231574 e Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido a 6 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de TBJ Holdings, Limitada, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2.º esquerdo, Maputo Cidade n.º 6, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país;
Número ou marcador · p. 36 Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exploração e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 36 b) Aplicação métodos e técnicas de secagem de madeira;
Número ou marcador · p. 36 c) Efectuar a preservação de madeira;
Número ou marcador · p. 36 d) Produção folheados e contraplacados;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda, logística e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 36 f) Supervisionar a exploração florestal;
Número ou marcador · p. 36 g) Operar equipamento de carpintaria;
Número ou marcador · p. 36 h) Supervisionar actividades indústriais;
Número ou marcador · p. 36 i) Avaliar o impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 36 j) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) O sócio Alden Multiservice, Lda, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, subscreve uma quota de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O sócio Ivan Almerino Manhenje, subscreve uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos
Texto do artigo · p. 37 sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alden Multiservice, Limitada, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, ficando desde já nomeado director-geral e representante legal da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Único: Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TBJ Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013879, uma entidade denominada TBJ Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Alden Multiservice, Limitada é uma empresa moçambicana, vocacionada em prestação de serviços e fornecimento de bens, localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2° Esquerdo, Maputo Cidade, portador de NUIT 401582916, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, na qualidade de administrador;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Ivan Almerino Manhenje, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, residente em Belo HorizonteBoane, Parcela n.º 226-A, portador do NUIT n.º 124231574 e Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido a 6 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TBJ Holdings, Limitada, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2.º esquerdo, Maputo Cidade n.º 6, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país;
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Exploração e processamento de madeira;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Aplicação métodos e técnicas de secagem de madeira;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Efectuar a preservação de madeira;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Produção folheados e contraplacados;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Venda, logística e transporte de cargas;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Supervisionar a exploração florestal;
  24. Número ou marcador, página 36: g) Operar equipamento de carpintaria;
  25. Número ou marcador, página 36: h) Supervisionar actividades indústriais;
  26. Número ou marcador, página 36: i) Avaliar o impacto ambiental;
  27. Número ou marcador, página 36: j) Outros serviços.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 36: a) O sócio Alden Multiservice, Lda, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, subscreve uma quota de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente oitenta por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 36: b) O sócio Ivan Almerino Manhenje, subscreve uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 36: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Suplementos)
  38. Texto do artigo, página 36: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  48. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 36: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  59. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 36: g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  62. Número ou marcador, página 36: Três) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos
  64. Texto do artigo, página 37: sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 37: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alden Multiservice, Limitada, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, ficando desde já nomeado director-geral e representante legal da empresa.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  70. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil;
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e dissolução)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 37: Único: Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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