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Texto do artigo · p. 37 The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 15 de Setembro de 2021, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada por: Mahomed Ismaeel Ebrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 4445, bairro George Dimitrov, distrito Ka Mubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exploração de uma indústria de carpintaria, produção e venda de mobiliário e de todos produtos derivados;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE, com destaque para o material de construção, ferragens, artigos eléctricos, material de canalização, madeiras outro equipamento industrial e agrícola; c)Comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação de produtos farmacêuticos, químicos, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços de exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICs), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 37 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 38 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 15 de Setembro de 2021, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada por: Mahomed Ismaeel Ebrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 4445, bairro George Dimitrov, distrito Ka Mubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Duração
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Exploração de uma indústria de carpintaria, produção e venda de mobiliário e de todos produtos derivados;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE, com destaque para o material de construção, ferragens, artigos eléctricos, material de canalização, madeiras outro equipamento industrial e agrícola; c)Comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
  14. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de produtos farmacêuticos, químicos, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
  15. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICs), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  17. Número ou marcador, página 37: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
  23. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Administração
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais
  30. Texto do artigo, página 38: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
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