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Texto do artigo · p. 38 Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012830, uma entidada denominada Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Fernandes José Moreira, casado com Beatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 5, n.° 76/15;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano, de berçário, creche, jardim de infância, ensino primário completo (1º grau a 2º grau) e secundário geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Fernandes José Moreira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência e vinculação da sociedade será exercida pelo sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012830, uma entidada denominada Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Fernandes José Moreira, casado com Beatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 5, n.° 76/15;
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano, de berçário, creche, jardim de infância, ensino primário completo (1º grau a 2º grau) e secundário geral.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Fernandes José Moreira.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e vinculação)
  17. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência e vinculação da sociedade será exercida pelo sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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