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Texto do artigo · p. 38 Tipsy Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013694, uma entidade denominada Tipsy Bottle Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Georges Ngabo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.°110100986670Q, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Eustache Ngaboyumwami, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 11058856688F, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Laetitia Umucyo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100937918B, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Tipsy Bottle Store, Limitada. A sociedade
Texto do artigo · p. 38 é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial, fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Dom Cardial Alexandre Dos Santos, Parcela n.º 658, Talhão n.º 8, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, por deliberação, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 Comércio geral, a grosso e retalho de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabacos, produtos alimentares não especificados, e todos outros produtos relacionados com bebidas, importação e exportação de todos produtos, representação de marcas e empresas, investimentos directos, nacionais e internacionais, prestação de serviços, detenção de participações, consultoria e gestão. O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 38 a)Dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio Georges Ngabo;
Número ou marcador · p. 38 b) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Eustache Ngaboyumwami;
Número ou marcador · p. 38 c) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pela sócia Laetitia Umucyo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas
Texto do artigo · p. 39 vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Georges Ngabo, desde já nomeado como sócio gerente e administrador da sociedade e que, dispensa prestar caução e disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade e todos os aspectos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O já nomeado administrador, poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Georges Ngabo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária pelo menos a assinatura única do Georges Ngabo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Novembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tipsy Bottle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013694, uma entidade denominada Tipsy Bottle Store, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Georges Ngabo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.°110100986670Q, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo: Eustache Ngaboyumwami, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 11058856688F, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Laetitia Umucyo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100937918B, residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Tipsy Bottle Store, Limitada. A sociedade
  9. Texto do artigo, página 38: é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial, fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Sede
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Dom Cardial Alexandre Dos Santos, Parcela n.º 658, Talhão n.º 8, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, por deliberação, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outros.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 38: Comércio geral, a grosso e retalho de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabacos, produtos alimentares não especificados, e todos outros produtos relacionados com bebidas, importação e exportação de todos produtos, representação de marcas e empresas, investimentos directos, nacionais e internacionais, prestação de serviços, detenção de participações, consultoria e gestão. O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Texto do artigo, página 38: a)Dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio Georges Ngabo;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Eustache Ngaboyumwami;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pela sócia Laetitia Umucyo.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas
  26. Texto do artigo, página 39: vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  29. Número ou marcador, página 39: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: Administração
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Georges Ngabo, desde já nomeado como sócio gerente e administrador da sociedade e que, dispensa prestar caução e disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade e todos os aspectos em nome da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O já nomeado administrador, poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Georges Ngabo.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária pelo menos a assinatura única do Georges Ngabo.
  35. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Novembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
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