Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 TM Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013452, uma entidade denominada TM Comercial, Limida
Texto do artigo · p. 39 Tércia Tomás Magila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110502249740N emitido a 4 de Agosto de 2021 e válido até 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 23
Texto do artigo · p. 39 Amelia Azis Txeco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100265028C, emitido a 10 de Setembro de 2020, com domicílio na Matola Nwamatibyana, quarteirão 5, casa n.º 230.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação TM Comercial, Limitada e tem a sua sede na Machava Socimol, Avenida Josina Machel, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos, importação de produtos diversos tais como produtos alimentares, material de construção e material informático.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Tércia Tomás Magila e Amelia Azis Txeco.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Tércia Tomás Magila, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Pretações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: TM Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013452, uma entidade denominada TM Comercial, Limida
  4. Texto do artigo, página 39: Tércia Tomás Magila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110502249740N emitido a 4 de Agosto de 2021 e válido até 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 23
  5. Texto do artigo, página 39: Amelia Azis Txeco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100265028C, emitido a 10 de Setembro de 2020, com domicílio na Matola Nwamatibyana, quarteirão 5, casa n.º 230.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Dominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação TM Comercial, Limitada e tem a sua sede na Machava Socimol, Avenida Josina Machel, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos, importação de produtos diversos tais como produtos alimentares, material de construção e material informático.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Tércia Tomás Magila e Amelia Azis Txeco.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 39: É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Tércia Tomás Magila, que desde já fica nomeado administradora.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Pretações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  30. Texto do artigo, página 39: Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.