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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: TM Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013452, uma entidade denominada TM Comercial, Limida
- Texto do artigo, página 39: Tércia Tomás Magila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110502249740N emitido a 4 de Agosto de 2021 e válido até 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 23
- Texto do artigo, página 39: Amelia Azis Txeco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100265028C, emitido a 10 de Setembro de 2020, com domicílio na Matola Nwamatibyana, quarteirão 5, casa n.º 230.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação TM Comercial, Limitada e tem a sua sede na Machava Socimol, Avenida Josina Machel, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos, importação de produtos diversos tais como produtos alimentares, material de construção e material informático.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Tércia Tomás Magila e Amelia Azis Txeco.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 39: É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Tércia Tomás Magila, que desde já fica nomeado administradora.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Pretações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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