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Texto do artigo · p. 39 Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013598, uma entidade
Texto do artigo · p. 40 denominada Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Vanila Carlos Amadeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307634N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja sede cita no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Ensino de línguas (presencial, online e ao domicílio);
Número ou marcador · p. 40 b) Reforço escolar;
Número ou marcador · p. 40 c) Revisão linguística;
Número ou marcador · p. 40 d) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 40 e) Orientação vocacional;
Número ou marcador · p. 40 f) Consultoria académica e profissional (exames de admissão, bolsas de estudo, vagas de emprego, programas de treinamento nacional e internacional, monografias);
Número ou marcador · p. 40 g) Palestras e mentorias de desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 40 h) Assessoria na produção de livros, ensaios e artigos científicos;
Número ou marcador · p. 40 i) Ensino de jornalismo e ciências da comunicação, apresentação televisiva, produção de conteúdos, locução radiofónica, mestre-decerimónias, edição, filmagem;
Número ou marcador · p. 40 j) Consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 40 k) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 40 l) Assessoria na produção de linhas editoriais;
Número ou marcador · p. 40 m) Produção de conteúdo multimédia (vídeos institucionais, reportagens, infográficos, spots publicitários, programas radiofónicos e televisivos);
Número ou marcador · p. 40 n) Fotografias profissionais;
Número ou marcador · p. 40 o) Criação e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 40 p) Produção de aplicativos;
Número ou marcador · p. 40 q) Desenho e implementação de estratégias de comunicação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a uma quota única: Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Vanila Carlos Amadeu, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor da sócia é livre;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 40 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vanila Carlos Amadeu, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 40 Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para a sócia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com herdeiros ou representante legais nomeando o representante.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013598, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 40: denominada Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: Vanila Carlos Amadeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307634N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três.
  5. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja sede cita no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 40: a) Ensino de línguas (presencial, online e ao domicílio);
  12. Número ou marcador, página 40: b) Reforço escolar;
  13. Número ou marcador, página 40: c) Revisão linguística;
  14. Número ou marcador, página 40: d) Tradução e interpretação;
  15. Número ou marcador, página 40: e) Orientação vocacional;
  16. Número ou marcador, página 40: f) Consultoria académica e profissional (exames de admissão, bolsas de estudo, vagas de emprego, programas de treinamento nacional e internacional, monografias);
  17. Número ou marcador, página 40: g) Palestras e mentorias de desenvolvimento pessoal;
  18. Número ou marcador, página 40: h) Assessoria na produção de livros, ensaios e artigos científicos;
  19. Número ou marcador, página 40: i) Ensino de jornalismo e ciências da comunicação, apresentação televisiva, produção de conteúdos, locução radiofónica, mestre-decerimónias, edição, filmagem;
  20. Número ou marcador, página 40: j) Consultoria em marketing digital;
  21. Número ou marcador, página 40: k) Assessoria de imprensa;
  22. Número ou marcador, página 40: l) Assessoria na produção de linhas editoriais;
  23. Número ou marcador, página 40: m) Produção de conteúdo multimédia (vídeos institucionais, reportagens, infográficos, spots publicitários, programas radiofónicos e televisivos);
  24. Número ou marcador, página 40: n) Fotografias profissionais;
  25. Número ou marcador, página 40: o) Criação e gestão de websites;
  26. Número ou marcador, página 40: p) Produção de aplicativos;
  27. Número ou marcador, página 40: q) Desenho e implementação de estratégias de comunicação.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  29. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  30. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a uma quota única: Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Vanila Carlos Amadeu, correspondente a 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor da sócia é livre;
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 40: (Administração comercial e representação)
  39. Texto do artigo, página 40: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vanila Carlos Amadeu, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  43. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  47. Texto do artigo, página 40: Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para a sócia na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com herdeiros ou representante legais nomeando o representante.
  51. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 40: maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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