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Texto do artigo · p. 41 Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013766, uma entidade denominada Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Oliveira dos Santos Depuydt, de 36
Texto do artigo · p. 41 anos de idade, casada com o senhor Hannes Veronique Daniel Depuydt em regime de separação total de bens, filha de Domingos Brás Conceição dos Santos e de Floripes de Santana Oliveira, natural de Salvador – Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º YD027524, emitido a 9 de Julho de 2019, e válido até 8 de Julho de 2029, NUIT 175469079.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número 297, 1°andar, Apt. 1 A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a ) C o n s u l t o r i a g e s t a c i o n a l , acompanhamento parto e amamentação;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria para efeitos de parentalidade consciente;
Número ou marcador · p. 41 d) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 41 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013766, uma entidade denominada Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Oliveira dos Santos Depuydt, de 36
  4. Texto do artigo, página 41: anos de idade, casada com o senhor Hannes Veronique Daniel Depuydt em regime de separação total de bens, filha de Domingos Brás Conceição dos Santos e de Floripes de Santana Oliveira, natural de Salvador – Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º YD027524, emitido a 9 de Julho de 2019, e válido até 8 de Julho de 2029, NUIT 175469079.
  5. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número 297, 1°andar, Apt. 1 A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 41: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 41: a ) C o n s u l t o r i a g e s t a c i o n a l , acompanhamento parto e amamentação;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria para efeitos de parentalidade consciente;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
  21. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços gerais;
  22. Número ou marcador, página 41: f) Comércio geral com importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 41: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 41: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 42: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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