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Texto do artigo · p. 42 WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012256, uma entidade denominada WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 42 Wilmo Evaldo de Paz Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 214, cidade da Matola, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob os artigos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 162, Machava Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objeto social
Texto do artigo · p. 42 Tem como objeto social explorar os ramos de:
Número ou marcador · p. 42 a) Transporte rodoviário público de aluguer e coletivo;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços de logística, técnicos, de limpeza geral doméstico/industrial e automóveis;
Número ou marcador · p. 42 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 42 f) Engenharia mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 42 g) Mecânica geral e bate-chapa de automóveis;
Número ou marcador · p. 42 h) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 42 i) Indústria de transformação;
Número ou marcador · p. 42 j) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 42 k) Mineração;
Número ou marcador · p. 42 l) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 42 m) Serralharia;
Número ou marcador · p. 42 n) Agricultura;
Número ou marcador · p. 42 o) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 42 p) Gráfica.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social tem o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), são em numerário, e os restantes 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estão avaliados em bens, totalmente integralizados neste ato, pelo sócio único Wilmo Evaldo de Paz Perengue.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, caberá ao sócio único (Wilmo Evaldo de Paz Perengue) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao administrador compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
Número ou marcador · p. 42 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Remuneração
Texto do artigo · p. 42 O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exercício social e balanço patrimonial
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica a WEPP Empreendimentos, SU Lda. autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir
Texto do artigo · p. 43 os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade
Texto do artigo · p. 43 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012256, uma entidade denominada WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 42: Wilmo Evaldo de Paz Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 214, cidade da Matola, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob os artigos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 162, Machava Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objeto social
  13. Texto do artigo, página 42: Tem como objeto social explorar os ramos de:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Transporte rodoviário público de aluguer e coletivo;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de logística, técnicos, de limpeza geral doméstico/industrial e automóveis;
  16. Número ou marcador, página 42: c) Manutenção industrial;
  17. Número ou marcador, página 42: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação de diversos;
  19. Número ou marcador, página 42: f) Engenharia mecânica industrial;
  20. Número ou marcador, página 42: g) Mecânica geral e bate-chapa de automóveis;
  21. Número ou marcador, página 42: h) Electricidade auto;
  22. Número ou marcador, página 42: i) Indústria de transformação;
  23. Número ou marcador, página 42: j) Energias renováveis;
  24. Número ou marcador, página 42: k) Mineração;
  25. Número ou marcador, página 42: l) Carpintaria;
  26. Número ou marcador, página 42: m) Serralharia;
  27. Número ou marcador, página 42: n) Agricultura;
  28. Número ou marcador, página 42: o) Construção Civil;
  29. Número ou marcador, página 42: p) Gráfica.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 42: Capital social
  32. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social tem o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), são em numerário, e os restantes 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estão avaliados em bens, totalmente integralizados neste ato, pelo sócio único Wilmo Evaldo de Paz Perengue.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 42: Administração
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, caberá ao sócio único (Wilmo Evaldo de Paz Perengue) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao administrador compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 42: Remuneração
  42. Texto do artigo, página 42: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 42: Exercício social e balanço patrimonial
  45. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica a WEPP Empreendimentos, SU Lda. autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir
  47. Texto do artigo, página 43: os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 43: Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade
  50. Texto do artigo, página 43: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  60. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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