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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012256, uma entidade denominada WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 42: Wilmo Evaldo de Paz Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 214, cidade da Matola, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob os artigos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 162, Machava Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objeto social
- Texto do artigo, página 42: Tem como objeto social explorar os ramos de:
- Número ou marcador, página 42: a) Transporte rodoviário público de aluguer e coletivo;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de logística, técnicos, de limpeza geral doméstico/industrial e automóveis;
- Número ou marcador, página 42: c) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 42: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 42: f) Engenharia mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 42: g) Mecânica geral e bate-chapa de automóveis;
- Número ou marcador, página 42: h) Electricidade auto;
- Número ou marcador, página 42: i) Indústria de transformação;
- Número ou marcador, página 42: j) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 42: k) Mineração;
- Número ou marcador, página 42: l) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 42: m) Serralharia;
- Número ou marcador, página 42: n) Agricultura;
- Número ou marcador, página 42: o) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 42: p) Gráfica.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social tem o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), são em numerário, e os restantes 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estão avaliados em bens, totalmente integralizados neste ato, pelo sócio único Wilmo Evaldo de Paz Perengue.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, caberá ao sócio único (Wilmo Evaldo de Paz Perengue) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Ao administrador compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
- Número ou marcador, página 42: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Remuneração
- Texto do artigo, página 42: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Exercício social e balanço patrimonial
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Fica a WEPP Empreendimentos, SU Lda. autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir
- Texto do artigo, página 43: os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade
- Texto do artigo, página 43: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Disposição final
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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