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- Texto do artigo, página 43: ZDR Engenharia e Construção, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, na sociedade ZDR Engenharia e Construção, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101204138, os accionistas deliberaram aumentar o capital social em oito milhões e quinhentos mil meticais passando o novo capital social a ser dez milhões
- Texto do artigo, página 43: de meticais. Em consequência fica alterado o número um do artigo quinto, passando a nova redacção do estatuto da sociedade a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação ZDR Engenharia & Construção, Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem sede provisória na cidade de Maputo, na rua Vila Namwali, n.º 166, 2.º andar, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação do Conselho de Direcção a mesma ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas formas de representação social onde e quando se entender conveniente, ainda que no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do Conselho de Direcção, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer pessoa ou entidade privada, localmente residente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 43: a) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 43: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 43: c) Promoção da indústria imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, por lei permitidas, desde que haja deliberação nesse sentido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido por 100.000 (cem mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e ou outras condições e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Direcção composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o Director Geral e dois Directores Executivos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse mensalmente.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o director-geral, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É permitida a representação entre os directores mediante simples carta dirigida ao director-geral, não podendo, porém, nenhum director executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 43: a) Pela simples assinatura do directorgeral;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta de dois directores, sendo uma delas do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato por meio de procuração ou ordem de serviço;
- Número ou marcador, página 43: d) Por um director ou por empregado devidamente autorizado, tratandose de actos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 43: e) Pela assinatura de dois directores, sendo uma delas do director-geral, para alienar ou administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Direcção composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o director-geral e dois Directores Executivos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse mensalmente.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o director-geral, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É permitida a representação entre os directores mediante simples carta dirigida ao director-geral, não podendo, porém, nenhum director executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Ficam desde já eleitos os senhores:
- Número ou marcador, página 44: a) Simeão Velemo Cambaco, para desempenhar as funções de director geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Zefanias Francisco Manhique, para desempenhar as funções de director executivo;
- Número ou marcador, página 44: c) Rafique Armando Prata e Délcio Jorge Novela, para desempenharem as funções de directores.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
- Número ou marcador, página 44: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade,
- Texto do artigo, página 44: nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, hipotecar, alienar ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade; contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelos estatutos, nas respectivas condições e limites estipulados;
- Número ou marcador, página 44: c) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 44: d) Participar em concursos relacionados com objecto social e obrigar a sociedade nesse âmbito; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: f) Designar os directores das diversas áreas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada: a) Pela simples assinatura do directorgeral;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois outros directores executivos;
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 44: d) Por um director executivo ou por empregado devidamente autorizado, tratando-se de actos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 44: e) Pela assinatura de dois directores, sendo uma delas do director geral, para alienar ou onerar bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Ano social)
- Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 44: O balanço e a conta de resultados efectuamse a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão tratados de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
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