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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Alvorada - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e trinta, a folhas cento sessenta e quatro do Livro C Quatro, a Sociedade Unipessoal Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; rent-a car; venda de material de construção; reprografia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.Nao são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nas condições que forem definidas por decisao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luís Jeremias Mabote.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 9: Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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