Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Alvorada - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e trinta, a folhas cento sessenta e quatro do Livro C Quatro, a Sociedade Unipessoal Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; rent-a car; venda de material de construção; reprografia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.Nao são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nas condições que forem definidas por decisao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luís Jeremias Mabote.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alvorada - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e trinta, a folhas cento sessenta e quatro do Livro C Quatro, a Sociedade Unipessoal Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; rent-a car; venda de material de construção; reprografia.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.Nao são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nas condições que forem definidas por decisao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luís Jeremias Mabote.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.