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Texto do artigo · p. 9 Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014006, uma entidade denominada Angelo Biotech International (Mozambique), Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Li Min, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ4996512, adiante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Angelo Biotech International (Mozambique)
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de saúde, produtos de higiene pessoal, perfumes e produtos farmacêuticos;venda de chá e produtos medicinais a base de ervas; venda de produtos cosméticos; Investimento e gestão imobiliária; venda de vestuário e calçado; Venda de electrodomésticos; material de ferragem;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação e outras actividades afins permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Li Min.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Li Min, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014006, uma entidade denominada Angelo Biotech International (Mozambique), Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Li Min, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ4996512, adiante designado por único outorgante.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Angelo Biotech International (Mozambique)
  8. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de saúde, produtos de higiene pessoal, perfumes e produtos farmacêuticos;venda de chá e produtos medicinais a base de ervas; venda de produtos cosméticos; Investimento e gestão imobiliária; venda de vestuário e calçado; Venda de electrodomésticos; material de ferragem;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação e outras actividades afins permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Li Min.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Li Min, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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