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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à secretária do Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Força Jovem Shelton (FJS), como pessoa jurídica, jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Força Jovem Shelton (FJS).
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, na Beira, 17 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à secretária do Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Força Jovem Shelton (FJS), como pessoa jurídica, jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Força Jovem Shelton (FJS).
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, na Beira, 17 de Fevereiro de 2022. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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