Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018340, uma entidade denominada Cooperativa Ebenezer de Buzi Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Ali Fernando Menasse Luis, de 27 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Buzi, residente no Bairro de Macurungo, Buzi, nascido a 28 de Dezembro do ano 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207377404S, emitido a 18 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filho de Fernando Magibiri e de Cristina Alberto, Com NUIT 169584354;
Texto do artigo · p. 9 Ana Marcos Cumuca, 29 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascida a 7 de Janeiro do ano 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105289239Q, emitido a 9 de Julho de 2021, Cidade de Nampula, filha de Marcos Cumuca e Sara Zacarias;
Texto do artigo · p. 9 Luis Mafumawani, de 29 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 12 de Agosto de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204114721I, emitido a 1 de Outubro de 2020, Cidade da Beira, filho de pai icógnito e de Anita Luis Marcos, com NUIT 147554125;
Texto do artigo · p. 9 Augusto Jeremias Chamba, de 30 anos de idade, mocambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204846846, emitido a 18 de Setembro de 2019, filho de Jeremias Chamba e Luisa Mandiranga;
Texto do artigo · p. 9 Helena Inacio Jó Joaquim , de 23 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara-Guara, Buzi, nascido aos 10 dias do mes de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207483223P, emitido a 23 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filha de Inacio Joquim Jó e de Lina Lucas.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, bairro 2020.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 10 a) Ali Fernando Menasse Luis, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ana Marcos Cumuca, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Luis Mafumawani, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Augusto Jeremias Chamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Helena Inacio Jó Joaquim, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros socios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo ssenhor Luis Mafumawani, como administrador o senhor Augusto Jeremias Chamba na qualidade de co-administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de confitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros/reservas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
Texto do artigo · p. 10 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018340, uma entidade denominada Cooperativa Ebenezer de Buzi Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Ali Fernando Menasse Luis, de 27 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Buzi, residente no Bairro de Macurungo, Buzi, nascido a 28 de Dezembro do ano 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207377404S, emitido a 18 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filho de Fernando Magibiri e de Cristina Alberto, Com NUIT 169584354;
  5. Texto do artigo, página 9: Ana Marcos Cumuca, 29 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascida a 7 de Janeiro do ano 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105289239Q, emitido a 9 de Julho de 2021, Cidade de Nampula, filha de Marcos Cumuca e Sara Zacarias;
  6. Texto do artigo, página 9: Luis Mafumawani, de 29 anos de idade, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 12 de Agosto de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204114721I, emitido a 1 de Outubro de 2020, Cidade da Beira, filho de pai icógnito e de Anita Luis Marcos, com NUIT 147554125;
  7. Texto do artigo, página 9: Augusto Jeremias Chamba, de 30 anos de idade, mocambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204846846, emitido a 18 de Setembro de 2019, filho de Jeremias Chamba e Luisa Mandiranga;
  8. Texto do artigo, página 9: Helena Inacio Jó Joaquim , de 23 anos de idade, mocambicana, solteira, natural de Buzi, residente em Guara-Guara, Buzi, nascido aos 10 dias do mes de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 070207483223P, emitido a 23 de Agosto de 2023, Cidade da Beira, filha de Inacio Joquim Jó e de Lina Lucas.
  9. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, bairro 2020.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Ali Fernando Menasse Luis, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Ana Marcos Cumuca, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Luis Mafumawani, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Augusto Jeremias Chamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Helena Inacio Jó Joaquim, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros socios.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo ssenhor Luis Mafumawani, como administrador o senhor Augusto Jeremias Chamba na qualidade de co-administrador.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Resolução de confitos)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Lucros/reservas)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
  59. Texto do artigo, página 10: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.