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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Emanuel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018341, uma entidade denominada Cooperativa Emanuel, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 10: António Paulo Maunde, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 070273005432I, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 10: José Marchal Rui, solteiro, natural do distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208880106Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 10: Joaquim Fernando Magas, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070202432052M, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 10: Isaquiel Fernando Muchanga, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871042J, emitido a 3 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 11: Jacinta Batana Mabore, solteira, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em guara guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871020J, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Emanuel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
- Texto do artigo, página 11: -Guara, Bairro 2020.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
- Número ou marcador, página 11: a) António Paulo Maunde, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) José Marchal Rui, com uma quota de 10.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Joaquim Fernando Magas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Isaquiel Fernando Muchanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social; e)Jacinta Batana Mabore, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo senhor José Marchal Rui, como administrador o senhor Joaquim Fernando Magas na qualidade de Co-administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de donflitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Lucros/reservas
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
- Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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