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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Emanuel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018341, uma entidade denominada Cooperativa Emanuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 António Paulo Maunde, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 070273005432I, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 José Marchal Rui, solteiro, natural do distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208880106Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Fernando Magas, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070202432052M, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Isaquiel Fernando Muchanga, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871042J, emitido a 3 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 11 Jacinta Batana Mabore, solteira, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em guara guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871020J, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Emanuel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
Texto do artigo · p. 11 -Guara, Bairro 2020.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 11 a) António Paulo Maunde, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) José Marchal Rui, com uma quota de 10.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Joaquim Fernando Magas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Isaquiel Fernando Muchanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social; e)Jacinta Batana Mabore, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo senhor José Marchal Rui, como administrador o senhor Joaquim Fernando Magas na qualidade de Co-administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de donflitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Lucros/reservas
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
Texto do artigo · p. 11 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Emanuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018341, uma entidade denominada Cooperativa Emanuel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 10: António Paulo Maunde, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 070273005432I, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 10: José Marchal Rui, solteiro, natural do distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208880106Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 10: Joaquim Fernando Magas, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070202432052M, emitido a 5 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 10: Isaquiel Fernando Muchanga, solteiro, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Guara Guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871042J, emitido a 3 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  8. Texto do artigo, página 11: Jacinta Batana Mabore, solteira, natural do Distrito de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em guara guara, titular do Bilhete de Identidade n.º 070208871020J, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  9. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Emanuel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
  17. Texto do artigo, página 11: -Guara, Bairro 2020.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
  29. Número ou marcador, página 11: a) António Paulo Maunde, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 11: b) José Marchal Rui, com uma quota de 10.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Joaquim Fernando Magas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Isaquiel Fernando Muchanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social; e)Jacinta Batana Mabore, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa sera administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberdo pela assembleia por um perido de 2 anos.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da cooperativa Ebenezer de Buzi, Limitada, será regida pelo senhor José Marchal Rui, como administrador o senhor Joaquim Fernando Magas na qualidade de Co-administrador.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Resolução de donflitos)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: Lucros/reservas
  55. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
  60. Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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