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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018344, uma entidade denominada Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Paulo Lucas Cavilane, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de Macurungo, nascido a 20 de Setembro do ano 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 70207913978F, de 20 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 12: Eugénio Paulo João, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 30 dias do mes de Agosto do ano 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 070208869938C, de 27 de Janeiro de 2021,
- Texto do artigo, página 12: Rosa António Meque, moçambicana, solteira, natural de Fumo Buzi, residente em Companhia de Buzi, nascida a 24 dias do mes de Fevereiro do ano 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070207912383B, de 19 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 12: Moisés Arfai Nhamaiabue, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 28 dias do mes de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070205475270J, de 9 de Maio de 2022; e
- Texto do artigo, página 12: Joaquim José Mabuca, moçambicano, solteiro, natural ddo distrito de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 16 dias do mes de Setembro de 1995, titutal do Bilhete de Identidade n.º 070202542398B, de 31 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa FB Solo Cimento, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, localidade de Guara-
- Texto do artigo, página 12: -Guara, Bairro 2020.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico e comercialização de Bloco de Solo-Cimento com material alternativo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade cooperativa poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objeto a sociedade cooperativa poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas cooperativas, em conformidade com as deliberações da assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
- Número ou marcador, página 12: a) Paulo Lucas Cavilane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Moises Arfai Nhamaiabue, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Eugénio Paulo João, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Rosa António Meque, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Joaquim José Mabuca, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas cooperandos existentes, na proporção das suas quotas competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os cooperandos, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Cooperando cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa será administrada por um administrador e co administrador devidamente deliberado pela assembleia por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da cooperativa FB Solo Cimento será regida pelo senhor Paulo Lucas Cavilane, como Administrador o senhor Rosa António Meque na qualidade de co-administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais cooperandos, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adotado antes de qualquer cooperando requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros/reservas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal nos termos da lei ou sempre que se julgar necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão dos lucros/reservas da Cooperativa pelos cooperandos, terá como base a percentagem de cada um na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com uma das sócias.
- Texto do artigo, página 12: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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