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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa União Faz a Força, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018342, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Francisco Mangoma, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de guara guara Buzi, nascido a 16 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070201611507C, de 18 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 13 Marta das Dores Jone, moçambicana, solteira, natural de Buzi, residente em guara guara, nascida a 9 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070208869936F, de 27 de Janeiro de 2021, filha de Jone Robat Mucunda;
Texto do artigo · p. 13 Luís Alberto Chiviza Chissanga, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 20 de Maio do ano 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953671B, de 23 de Setembro de 2020, filho de Alberto Chissanga e Marina Joaquim;
Texto do artigo · p. 13 José Maveneca Francisco, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 6 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105196428Q, de 5 de Abril de 2021; e
Texto do artigo · p. 13 Armando Fernando Moiana, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204058865B, de 18 de Maio de 2023. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa União Faz a Força e tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, Bairro 2020.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
Número ou marcador · p. 13 b) produção ecomercialização a retalho e a grosso de blocos de solocimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 13 a) Joaquim Francisco Mangoma, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Luis Alberto Chiviza Chissanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) José Maveneca Francisco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Marta das Dores Jone, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Armando Fernando Moiana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação das sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Joaquim Francisco Mangoma, e Marta
Texto do artigo · p. 13 das Dores Jone, que desde já ficam nomeados administrador e co-administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) decisão sobre o destino dos lucros/ /reservas;
Número ou marcador · p. 13 c) renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa União Faz a Força, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018342, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Joaquim Francisco Mangoma, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de guara guara Buzi, nascido a 16 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070201611507C, de 18 de Maio de 2023;
  5. Texto do artigo, página 13: Marta das Dores Jone, moçambicana, solteira, natural de Buzi, residente em guara guara, nascida a 9 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070208869936F, de 27 de Janeiro de 2021, filha de Jone Robat Mucunda;
  6. Texto do artigo, página 13: Luís Alberto Chiviza Chissanga, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 20 de Maio do ano 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953671B, de 23 de Setembro de 2020, filho de Alberto Chissanga e Marina Joaquim;
  7. Texto do artigo, página 13: José Maveneca Francisco, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 6 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105196428Q, de 5 de Abril de 2021; e
  8. Texto do artigo, página 13: Armando Fernando Moiana, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204058865B, de 18 de Maio de 2023. Pelo presente contrato de sociedade,
  9. Texto do artigo, página 13: outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa União Faz a Força e tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, Bairro 2020.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 13: a) fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
  20. Número ou marcador, página 13: b) produção ecomercialização a retalho e a grosso de blocos de solocimento.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Joaquim Francisco Mangoma, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Luis Alberto Chiviza Chissanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: c) José Maveneca Francisco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: d) Marta das Dores Jone, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: e) Armando Fernando Moiana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação das sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Joaquim Francisco Mangoma, e Marta
  38. Texto do artigo, página 13: das Dores Jone, que desde já ficam nomeados administrador e co-administrador, com dispensa da caução.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 13: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre o destino dos lucros/ /reservas;
  52. Número ou marcador, página 13: c) renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  60. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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