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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa União Faz a Força, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018342, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Francisco Mangoma, moçambicano, solteiro, natural do distrito de Buzi, residente no Bairro de guara guara Buzi, nascido a 16 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 070201611507C, de 18 de Maio de 2023;
- Texto do artigo, página 13: Marta das Dores Jone, moçambicana, solteira, natural de Buzi, residente em guara guara, nascida a 9 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070208869936F, de 27 de Janeiro de 2021, filha de Jone Robat Mucunda;
- Texto do artigo, página 13: Luís Alberto Chiviza Chissanga, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, nascido a 20 de Maio do ano 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104953671B, de 23 de Setembro de 2020, filho de Alberto Chissanga e Marina Joaquim;
- Texto do artigo, página 13: José Maveneca Francisco, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 6 de Dezembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105196428Q, de 5 de Abril de 2021; e
- Texto do artigo, página 13: Armando Fernando Moiana, moçambicano, solteiro, natural de Buzi, residente em Guara Guara, nascido a 20 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 070204058865B, de 18 de Maio de 2023. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 13: outorgam e constituem entre si uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa União Faz a Força e tem sua sede na Província de Sofala, Distrito de Buzi, Localidade de Guara-Guara, Bairro 2020.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) fabrico e comercialização de bloco de solo-cimento com material alternativo;
- Número ou marcador, página 13: b) produção ecomercialização a retalho e a grosso de blocos de solocimento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas assim:
- Número ou marcador, página 13: a) Joaquim Francisco Mangoma, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Luis Alberto Chiviza Chissanga, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) José Maveneca Francisco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Marta das Dores Jone, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Armando Fernando Moiana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação das sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Joaquim Francisco Mangoma, e Marta
- Texto do artigo, página 13: das Dores Jone, que desde já ficam nomeados administrador e co-administrador, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre o destino dos lucros/ /reservas;
- Número ou marcador, página 13: c) renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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