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Texto do artigo · p. 14 Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019579, uma entidade denominada Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Delma Ediliria Ricardo Macamo, solteira, natural da Maxixe e residente em Lionde, Distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177514N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 6 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) culinária,
Número ou marcador · p. 14 b) restauração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delma Ediliria Ricardo Macamo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia
Texto do artigo · p. 14 única Delma Ediliria Ricardo Macamo que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que sócia decidir.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019579, uma entidade denominada Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Delma Ediliria Ricardo Macamo, solteira, natural da Maxixe e residente em Lionde, Distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177514N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 6 de Fevereiro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 14: a) culinária,
  13. Número ou marcador, página 14: b) restauração.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delma Ediliria Ricardo Macamo correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia
  22. Texto do artigo, página 14: única Delma Ediliria Ricardo Macamo que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que sócia decidir.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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