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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019579, uma entidade denominada Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Delma Ediliria Ricardo Macamo, solteira, natural da Maxixe e residente em Lionde, Distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177514N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 6 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 14: Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Delma Sólar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) culinária,
- Número ou marcador, página 14: b) restauração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delma Ediliria Ricardo Macamo correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia
- Texto do artigo, página 14: única Delma Ediliria Ricardo Macamo que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que sócia decidir.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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