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Texto do artigo · p. 14 E.P.J e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105018436, uma entidade denominada E.P.J e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bento Pascoal Fafetine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010064397F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 1 de Setembro de 2021, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com a senhora Emília António Mazanga Fafetine, titular do NUIT 101459479;
Texto do artigo · p. 14 Emília António Mazanga Fafetine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente do Bairro Nkobe, Casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010064396Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com senhor Bento Pascoal Fafefetine, titular do NUIT 101459479;
Texto do artigo · p. 14 Leo Bento Pascoal Fafetine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304037944S, emitido pelos serviços Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação E.P.J e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 1.º andar Direito, Porta 2, Bairro Central, em Maputo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade é fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento informático e seus derivados, catering, organização de eventos, alugueres de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte um mil meticais), que corresponde a 42%(quarenta e dois porcento), Emília António Mazanga Fafetine;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento), titulado pelo sócio Bento Pascoal Fafetine;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento), titulado pelo sócio Leo Bento Pascoal Fafetine.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administracao dos negócios sociais assim como e representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Emília António Mazanga Fafetine, que fica designada administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: E.P.J e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105018436, uma entidade denominada E.P.J e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Bento Pascoal Fafetine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010064397F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 1 de Setembro de 2021, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com a senhora Emília António Mazanga Fafetine, titular do NUIT 101459479;
  5. Texto do artigo, página 14: Emília António Mazanga Fafetine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente do Bairro Nkobe, Casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010064396Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com senhor Bento Pascoal Fafefetine, titular do NUIT 101459479;
  6. Texto do artigo, página 14: Leo Bento Pascoal Fafetine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, casa n.º 575, Quarteirão 14, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304037944S, emitido pelos serviços Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação E.P.J e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 1.º andar Direito, Porta 2, Bairro Central, em Maputo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade é fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento informático e seus derivados, catering, organização de eventos, alugueres de bens de uso pessoal e doméstico.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte um mil meticais), que corresponde a 42%(quarenta e dois porcento), Emília António Mazanga Fafetine;
  17. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento), titulado pelo sócio Bento Pascoal Fafetine;
  18. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento), titulado pelo sócio Leo Bento Pascoal Fafetine.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administracao dos negócios sociais assim como e representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Emília António Mazanga Fafetine, que fica designada administrador.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando nos termos da lei e dos estatutos.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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