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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Eco – NRG, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 105035444, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade em epigrafe, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eco – NRG, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A Eco – NRG, Limitada, tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Palmeiras II, Rua das F.P.L.M, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: actividades de agricultura, importação e exportação, produção de energia, produção de fertilizantes, produção de biodiesel, comércio geral e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolaas Jacobus Gagiano;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos sócios nomeadamente Nicolaas Jacobus Gagiano e Rademan Janse Van Rensburg, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cujas assinaturas obrigam em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
- Texto do artigo, página 15: 16 de Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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