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- Texto do artigo, página 15: ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035365, por Sérgio de Sousa Francisco Soares, que constitui a presente sociedade comercial por quotas unica de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito
- Texto do artigo, página 15: de Caia, Província de Sofala, com contacto 845455013, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade Comercial e tem a sua sede no Distrito de Caia - Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 15: a) connstrução civil;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de servisos diversas (consultorias);
- Número ou marcador, página 15: c) logística;
- Número ou marcador, página 15: d) fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: e) tansportes; e
- Número ou marcador, página 15: f) comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 15: g) estiva;
- Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de bens e materiais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existente subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% ao único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sérgio de Sousa Francisco Soares, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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