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Texto do artigo · p. 15 ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035365, por Sérgio de Sousa Francisco Soares, que constitui a presente sociedade comercial por quotas unica de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito
Texto do artigo · p. 15 de Caia, Província de Sofala, com contacto 845455013, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade Comercial e tem a sua sede no Distrito de Caia - Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 15 a) connstrução civil;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de servisos diversas (consultorias);
Número ou marcador · p. 15 c) logística;
Número ou marcador · p. 15 d) fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) tansportes; e
Número ou marcador · p. 15 f) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 g) estiva;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existente subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sérgio de Sousa Francisco Soares, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035365, por Sérgio de Sousa Francisco Soares, que constitui a presente sociedade comercial por quotas unica de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação ENG Stone Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito
  7. Texto do artigo, página 15: de Caia, Província de Sofala, com contacto 845455013, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade Comercial e tem a sua sede no Distrito de Caia - Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto de:
  13. Número ou marcador, página 15: a) connstrução civil;
  14. Número ou marcador, página 15: b) prestação de servisos diversas (consultorias);
  15. Número ou marcador, página 15: c) logística;
  16. Número ou marcador, página 15: d) fumigação e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 15: e) tansportes; e
  18. Número ou marcador, página 15: f) comércio geral com exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 15: g) estiva;
  20. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de bens e materiais.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existente subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% ao único sócio.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sérgio de Sousa Francisco Soares, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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