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Texto do artigo · p. 16 Espaço Tilápia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014998, uma entidade denominada Espaço Tilápia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jeremias Ezequiel Mavale, casado, com Guiomar Carlos José Furquia Mavale, em regime de comunhão bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158798F, emitido a 18 de Agosto de 2018, em Maputo, residentes no Bairro Albazine, Casa n.º 81, Quarteirão 18, Rua Celestino Ribeiro, Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Guiomar Carlos José Furquia Mavale, casada, com o senhor Jeremias Ezequiel Mavale, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018800M, emitido aos 14 de Outubro de 2021, residentes no Bairro Albazine, casa n.º 81, Quarteiro 18, Rua Celestino Ribeiro, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Espaço Tilápia, Limitada, tem a sua sede na Rua da Linha, parcela 522/3, rés-do-chão, Bairro do Albasine, Distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de celebraçao da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Comércio e prestação de serviços, actuividades de turismo, restauração e bar, alojamento, realização de eventos civis e corporativos, entretenimento, aluguer de espaços diversos, transporte, fornecimento de bens e serviços, consultoria geral e procurement.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempnham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)uma quota com com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 pertencente ao sócio Jeremias Ezequiel Mavale, equivalente a sessenta por cento do capital socia;.
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da Sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Jeremias Ezequiel Mavale, Administrador Executivo, Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, administradora não executiva, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos em seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inibilitaçao deum dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Espaço Tilápia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014998, uma entidade denominada Espaço Tilápia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jeremias Ezequiel Mavale, casado, com Guiomar Carlos José Furquia Mavale, em regime de comunhão bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158798F, emitido a 18 de Agosto de 2018, em Maputo, residentes no Bairro Albazine, Casa n.º 81, Quarteirão 18, Rua Celestino Ribeiro, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Guiomar Carlos José Furquia Mavale, casada, com o senhor Jeremias Ezequiel Mavale, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018800M, emitido aos 14 de Outubro de 2021, residentes no Bairro Albazine, casa n.º 81, Quarteiro 18, Rua Celestino Ribeiro, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Espaço Tilápia, Limitada, tem a sua sede na Rua da Linha, parcela 522/3, rés-do-chão, Bairro do Albasine, Distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de celebraçao da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 16: Comércio e prestação de serviços, actuividades de turismo, restauração e bar, alojamento, realização de eventos civis e corporativos, entretenimento, aluguer de espaços diversos, transporte, fornecimento de bens e serviços, consultoria geral e procurement.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempnham as mesmas actividades.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 16: a)uma quota com com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Jeremias Ezequiel Mavale, equivalente a sessenta por cento do capital socia;.
  23. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da Sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Jeremias Ezequiel Mavale, Administrador Executivo, Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, administradora não executiva, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos em seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inibilitaçao deum dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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