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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Mapai, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037413, uma entidade denominada Farmacia Mapai, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na Cidade de Pemba, Rua 1.º de Agosto, Casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta a denominação Farmacia Mapai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Mapai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: i) venda de medicamentos e cosméticos; ii) importação e exportação de medicamentos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercé-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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