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Texto do artigo · p. 18 Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º°105033388, a sociedade Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Gla-Mangasse, Advocacia Consultoria Bancária e Gestão de Recursos Humanos, E.I, representada pelo senhor, Gildo Luísa António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Principal, Quarteirão 15, Casa n.º 12 Bairro Ndlavela, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209912Q, emitido aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Beraldina Jeque Timbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 12, Casa n.º 50, Bairro Maxaquene D, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105794658M, emitido aos 30 de Agosto de 2022, válido até 15 de Junho de 26.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 885.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão de recursos humanos e marketing;
Número ou marcador · p. 18 c) assessoria jurídica em recursos humanos e bancária;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de marcas e afins;
Número ou marcador · p. 18 e) consultoria de procurement.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde a 100% das quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 90% do capital social,
Texto do artigo · p. 18 pertencente ao sócio Gla-Mangasse, Advocacia, Consultoria Bancária e Gestão RH, E.I., representada pelo senhor, Gildo Luísa António; b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Beraldina Jeque Timbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas ou participação em qualquer sociedade que requer encargo é necessário a autorização prévia de todos os sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios são livres a todo tempo de ceder a sua quota mediante comunicação da intensão a sociedade no prazo de 30 dias através de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tem preferência da quota em referência a sociedade, em caso de a sociedade não manifestar interesse pode ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para além das competências previstas na lei, reúne-se ordinariamente uma vez por semestre por convocação do presidente ou dos sócios e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o exijam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da assembleia geral, não exige formalismos dos sócios podendo ser por carta, e-mail, mensagem de texto devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na ausência de um dos sócios poderá ser representado por um mandatário com poderes devidamente constituídos por procuração ou por carta devidamente assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios, podendo estes, nomear gerentes, procuradores, e administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios, ou de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos presentes no contrato serão regulados pelo código comercial e legislação aplicável aos contratos de sociedade da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio os sócios poderão resolver de forma amigável, na falta de consenso poderão recorrer ao centro de mediação e arbitragem comercial da jurisdição do domicílio da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Outubro de 2024. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º°105033388, a sociedade Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gla-Mangasse, Advocacia Consultoria Bancária e Gestão de Recursos Humanos, E.I, representada pelo senhor, Gildo Luísa António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Principal, Quarteirão 15, Casa n.º 12 Bairro Ndlavela, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209912Q, emitido aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2027;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Beraldina Jeque Timbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 12, Casa n.º 50, Bairro Maxaquene D, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105794658M, emitido aos 30 de Agosto de 2022, válido até 15 de Junho de 26.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gla-Mangasse, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 885.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria jurídica;
  15. Número ou marcador, página 18: b) gestão de recursos humanos e marketing;
  16. Número ou marcador, página 18: c) assessoria jurídica em recursos humanos e bancária;
  17. Número ou marcador, página 18: d) gestão de marcas e afins;
  18. Número ou marcador, página 18: e) consultoria de procurement.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde a 100% das quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 90% do capital social,
  23. Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio Gla-Mangasse, Advocacia, Consultoria Bancária e Gestão RH, E.I., representada pelo senhor, Gildo Luísa António; b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Beraldina Jeque Timbe.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou participação em qualquer sociedade que requer encargo é necessário a autorização prévia de todos os sócios, por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios são livres a todo tempo de ceder a sua quota mediante comunicação da intensão a sociedade no prazo de 30 dias através de carta registada com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Tem preferência da quota em referência a sociedade, em caso de a sociedade não manifestar interesse pode ceder a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Para além das competências previstas na lei, reúne-se ordinariamente uma vez por semestre por convocação do presidente ou dos sócios e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o exijam.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral, não exige formalismos dos sócios podendo ser por carta, e-mail, mensagem de texto devidamente assinada.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Na ausência de um dos sócios poderá ser representado por um mandatário com poderes devidamente constituídos por procuração ou por carta devidamente assinada pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios, podendo estes, nomear gerentes, procuradores, e administradores em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios, ou de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei ou por acordo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos presentes no contrato serão regulados pelo código comercial e legislação aplicável aos contratos de sociedade da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio os sócios poderão resolver de forma amigável, na falta de consenso poderão recorrer ao centro de mediação e arbitragem comercial da jurisdição do domicílio da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Outubro de 2024. Conservador, Ilegível.
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