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Texto do artigo · p. 19 Immaculate Conception Eco School of Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Immaculate Conception Eco School of Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035345, por sócia Bridgette Simone Bruce-Nhantumbo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Immaculate Conception Eco School of Mozambique, doravante designado por ICESM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na rua sem numero, vigésimo segundo Bairro-Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer suas representações, agências, delegações, sucursais ou outras formas de
Texto do artigo · p. 19 representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de ensino e formação, cultural, cientifico, técnico vocacional, tecnológico, pedagógico e ambiental. Podendo prestar serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em realizado dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Bridgette Simone Bruce Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sua única sócia Bridgette Simone Bruce Nhantumbo que fica desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Immaculate Conception Eco School of Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Immaculate Conception Eco School of Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035345, por sócia Bridgette Simone Bruce-Nhantumbo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Immaculate Conception Eco School of Mozambique, doravante designado por ICESM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na rua sem numero, vigésimo segundo Bairro-Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer suas representações, agências, delegações, sucursais ou outras formas de
  9. Texto do artigo, página 19: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de ensino e formação, cultural, cientifico, técnico vocacional, tecnológico, pedagógico e ambiental. Podendo prestar serviços nas áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em realizado dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Bridgette Simone Bruce Nhantumbo.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sua única sócia Bridgette Simone Bruce Nhantumbo que fica desde já nomeada.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na republica de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2024. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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