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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mostorm Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dois de Junho de dois mil e vinte e quatro, se procedeu,
- Texto do artigo, página 21: na Mostorm Electronics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105012448, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que, em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de noventa mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Haitao Cheng;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Qianying Zhang.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, estará a cargo do sócio Haitao Cheng.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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