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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bajião Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bajião Mineração, Limitada, matriculada sob NUEL 105035402, por Simoes Anifo Trigo e Jialun Zhao, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Bajião Mineração, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto comércio por grosso de produtos mineiros, metais, máquinas para indústrias, equipamentos mecânicos e prestação de serviços de aluquer de máquinas e para prospecção de recursos minerais,.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Simoes Anifo Trigo, com 5% correspondente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Jialun Zhao, com 95% correpondente a noventa cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jialun Zhao.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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